Artigo 30 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Câmara Legislativa manifestar-se-á sobre o veto nos prazos e forma previstos na Lei Orgânica e no seu Regimento Interno.