Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Deliberação é a etapa do processo legislativo pela qual a Câmara Legislativa decide privativamente sobre a conveniência, oportunidade e conteúdo das propostas de emenda à Lei Orgânica ou projetos levados à sua consideração.
Parágrafo único
As deliberações obedecerão à Lei Orgânica e ao Regimento Interno da Câmara Legislativa.