Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo legislativo é o conjunto de atos preordenados visando à formação das leis mediante a colaboração entre os Poderes do Distrito Federal.