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Artigo 133, Parágrafo 3, Inciso IX da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 133

A Câmara Legislativa organizará:

I

glossário de expressões e termos jurídicos usados nas leis do Distrito Federal;

II

manual de redação das leis.

§ 1º

O glossário a que se refere este artigo será atualizado ao menos uma vez em cada legislatura.

§ 2º

O manual de redação das leis terá por base os padrões utilizados na Constituição Federal, na Lei Orgânica e nesta Lei Complementar.

§ 3º

No manual de redação das leis, serão incluídos os principais casos de:

I

ortofonia;

II

ortografia;

III

acentuação gráfica;

IV

flexão vocabular;

V

regência;

VI

concordância;

VII

colocação dos termos na oração;

VIII

pontuação;

IX

estilística das leis.

Art. 133, §3º, IX da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996