Artigo 133, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 133
A Câmara Legislativa organizará:
I
glossário de expressões e termos jurídicos usados nas leis do Distrito Federal;
II
manual de redação das leis.
§ 1º
O glossário a que se refere este artigo será atualizado ao menos uma vez em cada legislatura.
§ 2º
O manual de redação das leis terá por base os padrões utilizados na Constituição Federal, na Lei Orgânica e nesta Lei Complementar.
§ 3º
No manual de redação das leis, serão incluídos os principais casos de:
I
ortofonia;
II
ortografia;
III
acentuação gráfica;
IV
flexão vocabular;
V
regência;
VI
concordância;
VII
colocação dos termos na oração;
VIII
pontuação;
IX
estilística das leis.