Artigo 118, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Dá-se nova redação a texto de dispositivo quando houver necessidade:
I
de suprimir ou acrescer vocábulo ou expressão;
II
de ampliar ou restringir a abrangência da norma;
III
de aumentar ou diminuir quantitativos fixados por expressões numéricas;
IV
de atender ao disposto no art. 108 desta Lei Complementar.