Artigo 115 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A lei indicará o número do artigo que contém dispositivo acrescido e, sendo o caso, o modo de renumeração dos já existentes.