Artigo 104 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Nas emendas à Lei Orgânica, nas leis complementares e nas leis ordinárias, será feita referência ao ano em que se estiver em relação à Proclamação da República e à inauguração de Brasília como Capital do Brasil.