Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 124 de 06 de Agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado em 1.417 m2 (um mil quatrocentos e dezessete metros quadrados) o lote da Paróquia de Santa Terezinha da Mitra Arquidiocesana de Brasília, nas áreas lindeiras até as divisas com as vias laterais e de fundos, situado na Área Especial 11 do Setor QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.