Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 123 de 04 de Agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o parcelamento do solo urbano da QE 3 da Região Administrativa do Guará - RA X com o consequente remanejamento dos Lotes A e B, conforme descrito nos Anexos I e II, permanecendo inalterada a área total dos lotes definida na planta registrada em cartório.