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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 123 de 04 de Agosto de 1998

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Art. 1º

Fica alterado o parcelamento do solo urbano da QE 3 da Região Administrativa do Guará - RA X com o consequente remanejamento dos Lotes A e B, conforme descrito nos Anexos I e II, permanecendo inalterada a área total dos lotes definida na planta registrada em cartório.