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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 120 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a destinação de área para a implantação de templo religioso no local que especifica.

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Art. 1º

Fica destinada ao uso institucional com atividade cultual a área de um mil metros quadrados do Centro Comunitário da Colônia Agrícola Vicente Pires, situado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Parágrafo único

O Poder Executivo, por intermédio da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, promoverá a demarcação da área e tomará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 120 /1998