Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 12 de 22 de Julho de 1996
Dispõe sobre a aplicação de juros moratórios aos tributos não pagos na data do vencimento.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aplicação de juros moratórios aos tributos não pagos na data do vencimento.
Revogam-se as disposições em contrário.