Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 12 de 22 de Julho de 1996
Dispõe sobre a aplicação de juros moratórios aos tributos não pagos na data do vencimento.
Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aplicação de juros moratórios aos tributos não pagos na data do vencimento.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.