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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 12 de 22 de Julho de 1996

Dispõe sobre a aplicação de juros moratórios aos tributos não pagos na data do vencimento.

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Art. 4º

A Secretaria de Fazenda e Planejamento divulgará mensalmente a taxa a que se refere o caput do art. 1°.