Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 12 de 22 de Julho de 1996
Dispõe sobre a aplicação de juros moratórios aos tributos não pagos na data do vencimento.
Art. 4º
A Secretaria de Fazenda e Planejamento divulgará mensalmente a taxa a que se refere o caput do art. 1°.