JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 118 de 28 de Julho de 1998

Destina áreas para a instalação de telefones pelo sistema estágio de linhas integradas no Setor Habitacional Vicente Pires, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar e ao repasse das áreas à Empresa de Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, no prazo de trinta dias.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 118 /1998