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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 118 de 28 de Julho de 1998

Destina áreas para a instalação de telefones pelo sistema estágio de linhas integradas no Setor Habitacional Vicente Pires, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 2º

Fica a Companhia Energética de Brasília - CEB - autorizada a fornecer energia elétrica em padrão individual a todas as residências da área compreendida pela poligonal que inicia na rodovia DF 095 - Estrada Parque Ceilãndia, segue até a interseção desta com a rodovia DF 001 - Estrada Parque Contorno, continua por esta rodovia até a interseçâo com a rodovia DF 075 - Estrada Parque Núcleo Bandeirante - e parte desta até a rodovia DF 003 - Estrada Parque Indústria e Abastecimento, ponto de retorno à rodovia DF 095 - Estrada Parque Ceilãndia.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 118 /1998