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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 118 de 28 de Julho de 1998

Destina áreas para a instalação de telefones pelo sistema estágio de linhas integradas no Setor Habitacional Vicente Pires, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 1º

Ficam destinadas para a instalação de telefones pelo sistema de estágio de linhas integradas quatro áreas de trinta metros quadrados cada uma, localizadas na Zona Urbana de Dinamização do Setor Habitacional Vicente Pires, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Parágrafo único

As áreas de que trata esta Lei Complementar ficam situadas nas Chácaras 3, 131, 148 e 155.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 118 /1998