Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 116 de 28 de Julho de 1998
Desafeta a área que menciona, na Região Administrativa do Plano Piloto -RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta a área que menciona, na Região Administrativa do Plano Piloto -RA I.
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