Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 112 de 22 de Junho de 1998
Dispõe sobre a destinação dos lotes reservados ao uso comercial com atividade de prestação de serviços do tipo postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos locais que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.