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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 112 de 22 de Junho de 1998

Dispõe sobre a destinação dos lotes reservados ao uso comercial com atividade de prestação de serviços do tipo postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos locais que especifica.

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Art. 2º

Serão suprimidos e transformados em áreas públicas os lotes da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP reservados ao uso comercial com atividade de prestação de serviços do tipo postos de abastecimento, lavagem e lubrificação, situados no canteiro central da Estrada Parque Península Norte – EPPN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)