Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 112 de 22 de Junho de 1998
Dispõe sobre a destinação dos lotes reservados ao uso comercial com atividade de prestação de serviços do tipo postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos locais que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revertidos à categoria de bem de uso comum do povo os lotes lindeiros à Avenida W 1 da SQN 315, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, destinados ao uso comercial com atividade de prestação de serviço do tipo postos de abastecimento, lavagem e lubrificação.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta dos lotes referidos neste artigo com áreas situadas em outras Regiões Administrativas do Distrito Federal, destinados ao uso comercial com atividade de prestação de serviços do tipo postos de abastecimento, lavagem e lubrificação.