Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 110 de 26 de Maio de 1998
Dispõe sobre a ampliação de uso e taxa de ocupação dos lotes que especifica, situados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições era contrário.