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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 110 de 26 de Maio de 1998

Dispõe sobre a ampliação de uso e taxa de ocupação dos lotes que especifica, situados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições era contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 110 /1998