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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 11 de 12 de Julho de 1996

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Art. 12

As dotações orçamentarias consignadas à Secretaria de Saúde, ao Instituto de Saúde, à Fundação Hemocentro de Brasília e à Fundação Hospitalar do Distrito Federal pela Lei Orçamentaria vigente e nas subsequentes, bem como os créditos adicionais autorizados em lei, serão automaticamente transferidos ao Fundo de Saúde do Distrito Federal após a promulgação desta Lei e constituirão receitas deste nos respectivos exercícios financeiros.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 11 /1996