Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 11 de 12 de Julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplica-se, no que couber, à administração financeira do Fundo de Saúde do Distrito Federal o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade do Distrito Federal e na legislação pertinente a contratos e licitações.