Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 108 de 12 de Maio de 1998
Dispõe sobre a alteração de gabarito das projeções do tipo EC-4B do Setor Comercial Residencial Norte - SCRN - da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar e promoverá as alterações necessárias nas plantas de gabarito SCR/N-CE-3/2 e SCR/N-CE-4/2, no prazo de noventa dias.