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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 108 de 12 de Maio de 1998

Dispõe sobre a alteração de gabarito das projeções do tipo EC-4B do Setor Comercial Residencial Norte - SCRN - da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar e promoverá as alterações necessárias nas plantas de gabarito SCR/N-CE-3/2 e SCR/N-CE-4/2, no prazo de noventa dias.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 108 /1998