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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 108 de 12 de Maio de 1998

Dispõe sobre a alteração de gabarito das projeções do tipo EC-4B do Setor Comercial Residencial Norte - SCRN - da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 6º

A execução desta Lei Complementar subordina-se ao cumprimento do disposto no art. 14, no inciso II do § 2° do art. 20 e no art. 78 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 108 /1998