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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 108 de 12 de Maio de 1998

Dispõe sobre a alteração de gabarito das projeções do tipo EC-4B do Setor Comercial Residencial Norte - SCRN - da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 3º

Será observada a distância mínima entre os dois volumes verticais para proporcionar ventilação, insolação, iluminação e privacidade previstas no Código de Obras e Edificações e nas Normas Gerais de Construção.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 108 /1998