JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 108 de 12 de Maio de 1998

Dispõe sobre a alteração de gabarito das projeções do tipo EC-4B do Setor Comercial Residencial Norte - SCRN - da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica facultada a construção nos edifícios correspondentes às projeções do tipo EC-4B, localizadas nas Entrequadras 700 do Setor Comercial Residencial Norte, de volume arquitetônico sobreposto aos pavimentos voltados para a via de serviço das entrequadras, e caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - e ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal emitirem parecer conclusivo sobre tombamento.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 108 /1998