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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 105 de 05 de Maio de 1998

Dispõe sobre a alteração de destinação do Lote 3 do Conjunto 1 da QI 616 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 3º

O Poder Executivo revisará as normas de edificação, uso e gabarito da área afetada no prazo de sessenta dias.