Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 105 de 05 de Maio de 1998
Dispõe sobre a alteração de destinação do Lote 3 do Conjunto 1 da QI 616 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo revisará as normas de edificação, uso e gabarito da área afetada no prazo de sessenta dias.