Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 105 de 05 de Maio de 1998
Dispõe sobre a alteração de destinação do Lote 3 do Conjunto 1 da QI 616 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O funcionamento das atividades de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação e posto de abastecimento de combustível fica vinculado à outorga onerosa do direito de construir.