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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 1043 /2024