Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.