Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.