JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei Complementar produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 1043 /2024