JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O artigo 2º da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º … … IX – pagamento de auxílio-saúde aos servidores da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal que aderirem ao GDF Saúde-DF, realizado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS-DF, com recursos do Pró-Jurídico, por meio de convênio a ser firmado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respeitados os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração do fundo."

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 1043 /2024