Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o disposto nos artigos 1º e 2º aos aposentados e pensionistas da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal.