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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nos artigos 1º e 2º aos aposentados e pensionistas da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 1043 /2024