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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, reajuste sobre o vencimento básico dos integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, dividido em duas parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 1043 /2024