Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1043 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas ficam estabelecidos na forma do Anexo I.