Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1039 de 16 de Julho de 2024
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.