Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1031 de 28 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais", para garantir afastamento às servidoras vítimas de violência doméstica e familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.