Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 103 de 05 de Maio de 1998
Autoriza o Poder Executivo a promover a alteração do projeto de parcelamento urbano das QE 42, 44 e 46 do SRIA II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo promoverá a dcsafelação mencionada nesta Lei Complementar, após a realização de audiência pública de que trata o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.