JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 103 de 05 de Maio de 1998

Autoriza o Poder Executivo a promover a alteração do projeto de parcelamento urbano das QE 42, 44 e 46 do SRIA II, na Região Administrativa do Guará - RA X.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A alteração de parcelamento urbano de que trata esta Lei Complementar contemplará o adensamento das quadras citadas no art. 1°, com a criação de lotes para os programas habitacionais destinados à população de baixa renda.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 103 /1998