Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 103 de 05 de Maio de 1998
Autoriza o Poder Executivo a promover a alteração do projeto de parcelamento urbano das QE 42, 44 e 46 do SRIA II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração do projeto de parcelamento urbano das QE 42, 44 e 46 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento II, na Região Administrativa do Guará - RA X.