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Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1025 de 25 de Outubro de 2023

Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023.

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Art. 2º

Fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários e de débitos não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar.

§ 1º

Podem ser incluídos no REFIS-DF 2023 os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, referentes:

I

aos débitos oriundos de declarações espontâneas;

II

aos débitos oriundos de lançamentos de ofício;

III

aos saldos de parcelamentos deferidos;

IV

a multas.

§ 2º

Para fins do disposto no § 1º, o devedor deve apresentar requerimento no prazo e na forma definidos em regulamento.

§ 3º

O REFIS-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:

I

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

II

Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

III

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o art. 90, §§ 1º e 3º, e o art. 94 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

IV

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

V

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

VI

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos - ITBI;

VII

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD;

VIII

Taxa de Limpeza Pública - TLP;

IX

débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, na forma do regulamento, sendo assegurados os mesmos percentuais de redução de que trata o art. 4º;

X

(VETADO)

XI

(VETADO)

Art. 2º, §3°, VI da Lei Complementar do Distrito Federal 1025 /2023