Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1025 de 25 de Outubro de 2023
Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
(VETADO)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
§ 4º
(VETADO)
§ 5º
(VETADO)