Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1023 de 05 de Julho de 2023
Dispõe sobre a transformação dos cargos da carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, em cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.