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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1020 de 05 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a desafetação e a alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para os lotes da Quadra 302, Conjunto 8, Lote 1 e da QI 616, Área Especial 1, localizados na Região Administrativa de Samambaia - RA XII

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de janeiro de 2023


Art. 1º

Ficam desafetados os seguintes lotes classificados na unidade de uso e ocupação do solo Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP na Região Administrativa de Samambaia - RA XII:

I

Lote 1 do Conjunto 8 da Quadra 302, com área de 6.053,61 metros quadrados;

II

Área Especial 1 da QI 616, com área de 24.436,11 metros quadrados.

Art. 2º

Fica autorizada a alteração da unidade de uso e ocupação do solo - UOS do Lote 1 do Conjunto 8 da Quadra 302 para CSII 2.

Art. 3º

Fica autorizada a alteração da UOS da Área Especial 1 da QI 616 para CSII 3.

Art. 4º

Os parâmetros de ocupação do solo para os lotes de que trata esta Lei Complementar são os estabelecidos no Anexo Único.

Art. 5º

Fica autorizada a alienação dos respectivos lotes, nos termos especificados no parágrafo único.

Parágrafo único

A alienação deve observar as condições da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como as regras de licitação e contrato previstas na legislação própria.

Art. 6º

Ficam incorporadas à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS as alterações aprovadas nesta Lei Complementar, nos termos do art. 43, § 6º, da Lei Complementar nº 948, de 2019.

Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

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