Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1019 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.