Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1019 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A manutenção e o funcionamento do Monumento Natural Pedra Fundamental são custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no Orçamento do Distrito Federal.