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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1019 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências

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Art. 4º

A manutenção e o funcionamento do Monumento Natural Pedra Fundamental são custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no Orçamento do Distrito Federal.