Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1019 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A visitação pública ao Monumento Natural está sujeita às condições e às restrições constantes das normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.