Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1019 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos do Monumento Natural Pedra Fundamental:
I
preservar a integridade do obelisco Pedra Fundamental, elemento singular e de beleza cênica;
II
garantir espaços para as atividades de esporte, ciclismo, recreação e lazer em contato harmônico com a natureza;
III
estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais e educacionais, de socialização e convívio das comunidades, combatendo a exclusão social;
IV
incentivar a pesquisa científica, a educação ambiental e patrimonial, o ecoturismo e o turismo rural e histórico;
V
garantir a permeabilidade do solo, a qualidade do ar e do microclima local e viabilizar a implantação dos corredores ecológicos necessários ao fluxo gênico, ao norte do Distrito Federal;
VI
promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação, para conservar atributos naturais da paisagem, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos ambientais gestores e de acordo com o plano de manejo a ser elaborado.