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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1019 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências

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Art. 2º

Constituem objetivos do Monumento Natural Pedra Fundamental:

I

preservar a integridade do obelisco Pedra Fundamental, elemento singular e de beleza cênica;

II

garantir espaços para as atividades de esporte, ciclismo, recreação e lazer em contato harmônico com a natureza;

III

estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais e educacionais, de socialização e convívio das comunidades, combatendo a exclusão social;

IV

incentivar a pesquisa científica, a educação ambiental e patrimonial, o ecoturismo e o turismo rural e histórico;

V

garantir a permeabilidade do solo, a qualidade do ar e do microclima local e viabilizar a implantação dos corredores ecológicos necessários ao fluxo gênico, ao norte do Distrito Federal;

VI

promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação, para conservar atributos naturais da paisagem, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos ambientais gestores e de acordo com o plano de manejo a ser elaborado.